Bolsonaro assina MP “urgente” sobre moderação de conteúdo nas redes sociais
O presidente Bolsonaro assinou nesta segunda (6), às vésperas das manifestações bolsonaristas, uma Medida Provisória com novas regras "para o uso e a moderação [de conteúdo] em redes sociais". O texto acaba de sair no Diário Oficial...
O presidente Bolsonaro assinou nesta segunda (6), às vésperas das manifestações bolsonaristas, uma Medida Provisória com novas regras “para o uso e a moderação [de conteúdo] em redes sociais”.
O texto da MP nº 1.068 acaba de sair no Diário Oficial.
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, “[a] urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
A MP traz várias alterações ao Marco Civil da Internet.
Primeiro, ela deixa claro que a legislação se aplica mesmo a empresas situadas no exterior, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro.
Segundo, a MP acrescenta ao texto do Marco Civil uma definição de rede social, hoje ausente.
O texto diz que aplicativos como WhatsApp não são redes sociais e, portanto, não estão sujeitos às novas regras sobre moderação.
A MP veda “aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C”.
O texto também dificulta às redes sociais removerem as contas de usuários que violem seus termos de serviço: “[O] cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”.
Empresas que contrariarem os termos da MP poderão ser autuadas, com “multa de até dez por cento do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção”, conforme um dos incisos.
Em junho, o ministro do Turismo, Gilson Machado, confirmou a deputados que o governo preparava um “decreto” para as redes sociais, de modo a oferecer “garantias” para os usuários. A ideia acabou se concretizando hoje, mas como Medida Provisória.
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