STF retoma julgamento do marco temporal para terras indígenas
O STF retomou na tarde desta quarta (1º) o julgamento sobre marco temporal para terras indígenas. Assista...
O STF retomou na tarde desta quarta (1º) o julgamento sobre marco temporal para terras indígenas.
O caso chegou ao STF porque em 2013 o TRF-4 aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) uma área que faz parte da Reserva Biológica do Sassafrás, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ.
O “marco temporal” define que indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. As lideranças indígenas são contra a tese; Bolsonaro é a favor.
Em 2017, a então PGR, Raquel Dodge, assinou parecer contra o marco temporal. Em junho deste ano, Augusto Aras reiterou a mesma posição.
Segundo Aras,“a adoção da data da promulgação da Constituição Federal vigente (5.10.1988) como referencial insubstituível para o reconhecimento aos índios dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam iria de encontro ao regime de direito intertemporal e ignoraria a existência de uma ordem normativa prévia à 1988”.
Aras afirmou que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. “Não produzem efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse por terceiros das terras indígenas”, registrou o memorial.
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