“Novo Código Eleitoral é medida casuística e draconiana”, diz vice-líder do governo
Marcada para a próxima quinta-feira (2), a votação do novo Código Eleitoral promete dividir, mais uma vez, a base governista na Câmara. O vice-líder do governo Ubiratan Sanderson (PSL-RS) afirma nesta entrevista a O Antagonista que a responsabilidade...
Marcada para a próxima quinta-feira (2), a votação do novo Código Eleitoral promete dividir, mais uma vez, a base governista na Câmara. O vice-líder do governo Ubiratan Sanderson (PSL-RS) afirma nesta entrevista a O Antagonista que a responsabilidade pela proposta deve ser creditada única e exclusivamente ao Poder Legislativo e que não há qualquer digital de Jair Bolsonaro no texto.
Para ele, a proposta é um “ataque à democracia” pois, na ânsia de se atingir o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, outras categorias como militares, policiais civis e federais também serão afetadas. “O que percebo é que o sistema não gosta de deputados oriundos das polícias e das Forças Armadas. Juízes e promotores já são proibidos de participar do processo eleitoral”, afirmou o deputado.
Leia os principais trechos da entrevista:
Qual é a sua avaliação do novo Código Eleitoral, deputado. O senhor acha que a proposta traz algum tipo de avanço ou não?
Em primeiro lugar, o novo Código Eleitoral não é uma medida que o governo está trabalhando para que passe. Não tem a impressão digital do presidente Jair Bolsonaro, zero. É uma proposição do parlamento, que deve ir à votação. Eu não tenho visto com bons olhos algumas modificações que estão querendo fazer, como a proibição de cidadãos brasileiros oriundos das Forças Armadas, das polícias, do Ministério Público de participarem ativamente do processo eleitoral. Não vejo com bons olhos o fato de policiais, pelo simples fato de serem policiais, não poderem contribuir para o seu país concorrendo a cargos de prefeito, vereador, deputado, presidente da República, etc. Para mim, isso não é justo e eu votarei contra. É uma situação que pode ser classificada como uma discriminação.
Deputado, o senhor acha que, na ânsia de impedir a candidatura de Sergio Moro, essa proposta atinge outras categorias que também querem ter voz na classe política?
Não é só na ânsia de atingir Sergio Moro. O que percebo é que o “sistema” não gosta de deputados oriundos das polícias e das Forças Armadas. Juízes e promotores já estão proibidos de participar do processo eleitoral. Para que um juiz ou promotor participe, ele tem que pedir exoneração, deixar a carreira. O problema é que a lei passa a exigir que o sujeito deixe a carreira e fique mais cinco anos fora. Ou seja, só após ele entrar no ostracismo é que ele pode se lançar candidato. Mais do que querer atingir Sergio Moro, a proposta pode alijar milhares de cidadãos de outras categorias que querem contribuir politicamente com o seu país.
Por que só policiais, militares e afins não podem [ser candidatos]? Empresário pode, médico pode, jornalista pode… Qual é o medo do parlamento para querer alijar pessoas das forças policiais da política brasileira?
Como o governo pode tentar brecar essa proposta na Câmara? Bolsonaro já disse que é contra a matéria. Isso não vai estremecer a base governista?
Esse é um processo democrático. Cada deputado tem a sua autonomia para votar como bem entender. Nós tivemos situação similar no caso da PEC do Voto Impresso. Era uma pauta do presidente da República e, mesmo assim, nós perdemos. Nem por isso a base se desfez. Agora, eu vejo esse projeto como um ataque à democracia. O presidente já se manifestou publicamente contra a proposta.
Nós vamos falar com a relatora do projeto [deputada Margarete Coelho], vamos falar com o presidente da Câmara [Arthur Lira] e deixar claro que essa é uma situação casuística e que vai pegar muito mal para o parlamento aprovar uma proposição como esta.
Mas não seria interessante se houvesse alguma restrição às candidaturas de policiais?
Acho que dá para ter algum tipo de restrição, sim. Por exemplo, se um policial se candidatar e vier a ser eleito, pode ser aprovado um dispositivo para que ele seja obrigado a se aposentar em caráter proporcional ao tempo de serviço. Essa é uma possibilidade. O que não pode acontecer é uma pessoa ficar cinco anos alijada do processo eleitoral. Essa é uma medida casuística, draconiana e discriminatória.
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