Bancada da bala e associações de delegados atacam quarentena para eleições
Não pegaram bem entre delegados e na bancada da bala no Congresso as mudanças propostas pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) no Código Eleitoral que criam uma quarentena de cinco anos para candidaturas de juízes, integrantes do Ministério Público e policiais.
Não pegaram bem entre delegados e na bancada da bala no Congresso as mudanças propostas pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) no Código Eleitoral que criam uma quarentena de cinco anos para candidaturas de juízes, integrantes do Ministério Público e policiais.
Em nota, a Frente Parlamentar da Segurança Pública repudiou a proposta por considerá-la inconstitucional, por atingir os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. O argumento é de que outras categorias poderão se desincompatibilizar seis meses antes da eleição, enquanto juízes, promotores e policiais terão de fazer uma opção pela candidatura com uma antecedência de cinco anos.
Por isso, a bancada da bala defende a rejeição da quarentena. “Ao tempo em que conclamamos que os membros da maior bancada do Congresso Nacional, que é a desta Frente Parlamentar da Segurança Pública, esteja unida para rejeitar firmemente qualquer iniciativa nesse propósito, rogamos que o Presidente da Câmara dos Deputados e as liderança partidárias não permitam essa medida e que matéria de tão relevância tenha a tramitação regimental adequada na comissão especial“.
Com posição semelhante, a Associação Nacional dos Delegados De Polícia Judiciária (ADPJ) e a Associação Dos Delegados De Polícia Do Estado De São Paulo (ADPESP) se manifestaram contra a inelegibilidade de integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além de Polícias Civis.
Para as entidades, a proposta suprime um direito político desses servidores públicos “de forma claramente inconstitucional“. Em nota, as associações reclamam de que a regra proposta pela deputada Margarete Coelho “lança o policial de natureza civil em uma aventura suicida” porque ele terá de escolher entre manter a carreira ou optar pela candidatura com uma antecedência de cinco anos. “Importante registrar que a situação dos servidores civis de natureza policial não se confunde com os militares e com os membros do Judiciário e do Ministério Público, de forma que os policiais de natureza civil não podem ser incluídos na referida vedação“, dizem as entidades.
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