Nota do MPF sobre o acordo de leniência da J&F
O Ministério Público Federal no Distrito Federal divulgou agora há pouco a seguinte nota sobre o acordo de leniência com a J&F...
O Ministério Público Federal no Distrito Federal divulgou agora há pouco a seguinte nota sobre o acordo de leniência com a J&F:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) esclarece que, ao contrário do que foi noticiado no fim da tarde desta segunda-feira (11) por alguns veículos de comunicação, a decisão do juiz federal Vallisney Souza Oliveira não suspende o acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F. A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem –com o avanço das investigações– atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Esclarece ainda que o acordo de leniência, assinado no dia 5 de junho, abrange aspectos cíveis, relacionados à pessoa jurídica, e continua válido. Essa condição foi assegurada pela homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no dia 24 de agosto.
A homologação do documento pela 10ª Vara Federal, em Brasília, tem caráter complementar e envolve somente aspectos penais decorrentes da investigação, como previsto na cláusula 26 do acordo de leniência:
‘Cláusula 26. O Acordo de Leniência, após assinado pelas partes, será encaminhado pela Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono para homologação na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, acompanhado dos anexos produzidos pela COLABORADORA e declarações dos Aderentes e de outros documentos que se entendam necessários a sua perfeita compreensão.
Parágrafo único. Poderá ser promovida também a homologação do Acordo de Leniência e dos Termos de Adesão de Preposto ao Acordo de Leniência perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para fins penais.'”
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