Senadores veem crime em divulgação por Bolsonaro de estudo adulterado Senadores veem crime em divulgação por Bolsonaro de estudo adulterado
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Senadores veem crime em divulgação por Bolsonaro de estudo adulterado

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2 minutos de leitura 17.08.2021 14:46 comentários
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Senadores veem crime em divulgação por Bolsonaro de estudo adulterado

Senadores da CPI da Covid disseram nesta terça-feira (17) que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar um "estudo paralelo" que indicava uma suposta supernotificação de mortes provocadas pelo novo coronavírus no país, como se fosse material oficial elaborado pelo TCU...

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Senadores veem crime em divulgação por Bolsonaro de estudo adulterado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Senadores da CPI da Covid disseram nesta terça-feira (17) que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao divulgar um “estudo paralelo” que indicava uma suposta supernotificação de mortes provocadas por coronavírus no país, como se fosse material oficial elaborado pelo TCU.

O relatório foi feito pelo auditor Alexandre Marques, que prestou depoimento hoje à comissão. Ele alegou que os dados foram compilados em um estudo particular e enviados por seu pai a Jair Bolsonaro.

Alexandre reiterou, ainda, que o documento sofreu adulteração. De acordo com o auditor, a versão original não tinha “grifados em amarelo e a inscrição do Tribunal de Contas da União na parte superior”.

O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues, citou o artigo 297 do Código Penal e disse que Bolsonaro incorreu em crime contra a fé pública, “por falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

“O presidente, ao invés dessa obsessão macabra de ficar tentando diminuir o número de mortos, deveria ter empatia e compaixão pelos brasileiros, amor pelos brasileiros, ter reconhecido desde o começo a gravidade da pandemia, ter se solidarizado. Não, ele ficou dizendo que ele não era coveiro”, disse o senador.

Como mostramos, a senadora Simone Tebet disse que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e crime comum. Segundo ela, o presidente pode ser enquadrado por falsidade ideológica, por “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

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