Em novo parecer do voto impresso, Barros mantém apuração nas seções eleitorais
O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do Voto Impresso na Câmara, apresentou um novo parecer nesta quarta (4). A votação está marcada para hoje à tarde. Em seu primeiro texto, entregue no fim de junho, Barros propôs que o voto impresso fosse...
O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do Voto Impresso na Câmara, apresentou um novo parecer nesta quarta (4). A votação está marcada para hoje à tarde.
Em seu primeiro texto, entregue no fim de junho, Barros propôs que o voto impresso fosse apurado eletronicamente. É isso mesmo: “A apuração dos registros impressos de voto utilizará processos automatizados com programas de computador independentes dos programas carregados nos equipamentos de votação eletrônica”, dizia o parecer.
Na nova versão, esse trecho não aparece mais. Os votos, porém, ainda seriam contados em cada seção eleitoral.
“A apuração dos votos dar-se-á exclusivamente de forma manual, por meio da contagem de cada um dos registros impressos de voto, em contagem pública nas seções eleitorais, com a presença de eleitores e fiscais de partido”, diz um trecho.
O texto também define que “[o] documento que atesta o resultado da apuração deve ser publicamente disponibilizado na própria seção eleitoral tão logo a apuração seja finalizada e publicado na rede mundial de computadores”. Mas isso já existe hoje: chama-se boletim de urna.
O boletim de urna já é impresso hoje pelas urnas eletrônicas, pouco depois das 17h, quando a votação é encerrada. Ele pode ser conferido por qualquer pessoa e seus números também são publicados na internet.
Diz o site do TSE: “É com esse comprovante [boletim de urna], emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet”.
Barros estendeu em relação ao seu parecer anterior o prazo para os partidos pedirem recontagem, de 5 para 15 dias. “Os partidos políticos poderão, no prazo de 15 (quinze dias) contados a partir da proclamação do resultado do pleito, requerer a recontagem de votos de determinada seção eleitoral, perante o juízo eleitoral a que a respectiva seção eleitoral faz parte”, diz o texto.
Será uma maneira de transformar os estados do Brasil na Pensilvânia, na Geórgia, no Arizona e assim por diante.
Ao contrário do texto anterior, que não tinha prazos, este deixa clara a ambição do relator: “(…) com suas disposições devendo ser integralmente implementadas para as eleições de 2022”.
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