TCU nega continuidade de investigação contra fabricante de cloroquina
As investigações contra a empresa farmacêutica Apsen, por suposta tomada de empréstimo junto ao BNDES para produção de cloroquina, foram encerradas pelo Tribunal de Contas da União. As apurações foram iniciadas porque a companhia recebeu R$ 153 milhões do banco de fomento para seu "plano de inovação"...
As investigações contra a empresa farmacêutica Apsen, por suposta tomada de empréstimo junto ao BNDES para produção de cloroquina, foram encerradas pelo Tribunal de Contas da União.
As apurações foram iniciadas porque a companhia conseguiu R$ 153 milhões junto ao BNDES para seu “plano de inovação”. Os pedidos de investigação foram apresentados pelo Ministério Público que atua junto ao TCU e pela deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP).
A decisão da corte de contas é de 21 de julho.
O relator do caso, Jorge Oliveira, afirmou que “as supostas irregularidades nas contratações de crédito pela empresa APSEN, em 2020, não se verificaram”.
O ministro do TCU, que foi indicado para a corte por Jair Bolsonaro após atuar em seu governo, disse ainda que “a associação de créditos de financiamento à mencionada empresa [Apsen] e à produção de hidroxicloroquina não se comprovaram”.
Apsen, Bolsonaro e cloroquina
Dos R$ 153 milhões obtidos pela Apsen junto ao BNDES, R$ 20 milhões já foram liberados pelo banco em 2020. Ao todo, a companhia quer gastar R$ 58,9 milhões para “ampliar a capacidade produtiva e de embalagem no complexo industrial da Apsen, em São Paulo”.
A Apsen é presidida por Renato Spallicci, um antigo apoiador de Jair Bolsonaro, que é o principal defensor do uso desse remédio contra a Covid mesmo sem haver qualquer comprovação científica.
Spallicci foi alvo de quebras de sigilo pela CPI da Covid. Foram levantados seus segredos bancário, fiscal, telefônico e telemático. O empresário questionou a medida no STF, mas seu pedido foi negado pelo ministro Dias Toffoli.
“Não vislumbro, neste juízo preliminar, prática de abuso de poder ou ilegalidade da deliberação parlamentar efetuada no requerimento 852/2021 a fundamentar a concessão da medida acauteladora”, disse Toffoli na decisão.
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