TRF-3 nega prescrição de denúncia contra médico da ditadura
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu hoje que não há prescrição da denúncia apresentada contra o médico legista Harry Shibata, que foi agente da ditadura militar. Shibata foi denunciado por elaborar laudos falsos para esconder sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelo Estado brasileiro...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu hoje que não há prescrição da denúncia apresentada contra o médico legista Harry Shibata, que foi agente da ditadura militar. Shibata foi denunciado por elaborar laudos falsos para esconder sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelo Estado brasileiro.
Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos foram presos e torturados em 1973. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, participaram dos crimes o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrio Neto.
Como as mortes foram causadas pelas sessões de tortura, diz a denúncia, o laudo assinado por Shibata omitiu as marcas dos espancamentos nos corpos das vítimas. O médico afirmou à época no documento que os militantes morreram após tiroteio com agentes da ditadura.
O processo tinha sido extinto na primeira instância da Justiça Federal por suposta prescrição do crime, pois a falsidade ideológica não é classificada como crime contra a humanidade, que é imprescritível.
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