Reforma eleitoral cria regra para perda de mandato por infidelidade partidária
A perda de mandato em casos de infidelidade partidária passarão a ser definidos em legislação caso a reforma eleitoral seja aprovada no Congresso. O relatório será apresentado hoje pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP)...
A perda de mandato em casos de infidelidade partidária passarão a ser definidos em legislação caso a reforma eleitoral seja aprovada no Congresso.
O relatório ao qual O Antagonista teve acesso será apresentado hoje pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a partir das 18h. Há também a chance de o texto ser votado na sessão desta terça-feira.
A nova regra, se aprovada, define que perderão o mandato “deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, independentemente do sistema eleitoral”.
As exceções são os “casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”.
Mandatos coletivos
O relatório de Abreu também prevê a criação de mandatos coletivos: “Os mandatos, no âmbito do Poder Legislativo poderão ser individuais ou coletivos, na forma da lei”.
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