Moro indefere condução coercitiva de Tiago Cedraz
Sérgio Moro não considerou necessária a condução coercitiva, no âmbito da Abate II, dos advogados Sergio Tourinho e Tiago Cedraz...
Sérgio Moro não considerou necessária a condução coercitiva, no âmbito da Abate II, dos advogados Sergio Tourinho e Tiago Cedraz, além da assistente Ana Cláudia de Paula Albuquerque.
Mas o juiz fez questão de ponderar:
“Medida da espécie não implica cerceamento real da liberdade de locomoção, visto que dirigida apenas a tomada de depoimento. Mesmo com a condução coercitiva, mantém-se o direito ao silêncio dos investigados. Apesar da polêmica em volta do instituto, é uma medida menos
gravosa do que a prisão temporária e que poderia ser cogitada para proteger as
concomitantes buscas e apreensões.”
A decisão de não autorizar a conduções coercitiva, porém, foi explicada pelo juiz pelo fato de que “já foram deflagradas buscas e prisões cautelares”.
Moro acrescentou:
“Poderá, no entanto, a autoridade policial aproveitar a oportunidade as buscas e apreensões para intimar os referidos investigados para serem ouvidos pela Polícia Federal ainda esta semana em Curitiba. Preferindo evitar o deslocamento, poderão os investigados optar por serem ouvidos na cidade de sua residência no mesmo dia das buscas. Sem prejuízo do direito ao silêncio, deverão os investigados atender à intimação policial.”
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