Reforma inconstitucional
Modesto Carvalhosa, no Estadão, diz que a reforma política é inconstitucional, porque não será aprovada num plebiscito...
Modesto Carvalhosa, no Estadão, diz que a reforma política é inconstitucional, porque não será aprovada num plebiscito:
“Reforma política é reforma constitucional, na medida em que altera os próprios fundamentos da Carta constitucional.
Não pode ser confundida com emenda constitucional, voltada para matérias pontuais que não afetem o próprio cerne da democracia representativa.
O Congresso não tem poderes constituintes permanentes. O poder constituinte do Congresso cessou quando da promulgação da atual Carta Magna, em 5 de outubro de 1988. Não tem, ademais, o Parlamento nenhum poder constituinte derivado. Nada em nossa Lei Maior outorga aos deputados e senadores o poder de alterar o regime de representação constitucional, que é o principal fundamento da própria democracia, sem a realização de um plebiscito a propósito.
O artigo 14 da Constituição é expresso: ‘A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular’”.
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