Divergências entre ministros sobre CPI podem ser dirimidas no plenário, diz STF
O Supremo Tribunal Federal afirmou, em nota, que as divergências entre os ministros nas ações contra quebra de sigilos na CPI da Covid podem ser dirimidas no plenário, em caso de recurso...
O Supremo Tribunal Federal afirmou, em nota, que as divergências entre os ministros nas ações contra quebra de sigilos na CPI da Covid podem ser dirimidas no plenário, em caso de recurso.
“Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo Plenário da Corte em caso de recurso, para que o Supremo responda a uma só voz. É preciso ressaltar ainda que a Constituição Federal assegura a garantia do sigilo aos cidadãos e, para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico”, diz a nota.
Desde a semana passada, os ministros têm adotado posições distintas ao analisarem pedidos contra as devassas autorizadas pelos senadores — Eduardo Pazuello e Mayra Pinheiro, por exemplo, não conseguiram derrubar a medida junto a Ricardo Lewandowski.
Por outro lado, Luís Roberto Barroso e Kassio Marques concederam liminares para suspender a obtenção de dados pessoais de outros servidores da Saúde — consideraram que não havia fundamentos sólidos nos requerimentos aprovados pela CPI.
Na nota, o STF diz que a distribuição dos mandados de segurança para diferentes ministros por sorteio segue “rigorosamente” os precedentes da Corte. A prevenção — remessa de uma ação para o mesmo ministro que analisou primeiro algum caso — é “medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental”, afirmou.
“O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes”, disse.
“Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo Plenário da Corte em caso de recurso, para que o Supremo responda a uma só voz”, afirmou, em outro trecho da nota.
Leia a íntegra:
“Mantendo rigorosamente os seus precedentes, o Supremo Tribunal Federal tem adotado a regra da livre distribuição (sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente) para ações sobre a CPI, como foi feito com outras comissões no passado, sendo a prevenção medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental. O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes. Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo Plenário da Corte em caso de recurso, para que o Supremo responda a uma só voz. É preciso ressaltar ainda que a Constituição Federal assegura a garantia do sigilo aos cidadãos e, para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico.”
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