Fachin vota para quebrar sigilos da operação no Jacarezinho e limita ações policiais no Rio
Edson Fachin votou pela quebra dos sigilos impostos aos relatórios policiais sobre a operação realizada na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. A ação, no início deste mês, terminou com 28 mortos...
Edson Fachin votou pela quebra dos sigilos impostos aos relatórios policiais sobre a operação realizada na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. A ação, no início deste mês, terminou com 28 mortos.
Fachin é o relator da ação que trata de operações policiais no estado do Rio durante a pandemia da Covid. Os demais ministros do STF ainda estão votando nessa ação, no plenário virtual da corte.
O relator determinou “prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas quer crianças, quer adolescentes”.
Fachin definiu, ainda, as regras para que operações policiais sejam realizadas no estado do Rio de Janeiro:
— o cumprimento de mandados judiciais deverão ser realizados somente durante o dia, sendo proibida a entrada forçada em domicílios à noite;
— as diligências, quando feitas sem mandado judicial, devem ser devidamente justificadas com base em “causas prévias e robustas”, que indiquem crime em flagrante e detalhadas em ato circunstanciado. Porém, essas ações não podem ser amparadas por denúncias anônimas;
— as diligências devem seguir os “estritos limites dos fins excepcionais a que se destinam”, sendo proibido usar “qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança” sem requisição administrativa.
O ministro limitou “o uso da força letal por agentes de Estado” e delimitou casos em que policiais podem atirar durante operações:
— quando exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais;
— quando for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério;
— quando houver ameaça concreta e iminente.
Fachin acrescentou:
“Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida – e nenhum outro bem – de uma ameaça iminente e concreta.”
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