Maioria no STF derruba regra que estende prazo de patentes
O Supremo formou maioria de 6 votos, entre os 11 ministros, a favor de um pedido da Procuradoria-Geral da República para declarar inconstitucional uma regra da Lei de Propriedade Industrial que estende por mais 10 anos o prazo de patentes no Brasil...
O Supremo formou maioria de 6 votos, entre os 11 ministros, a favor de um pedido da Procuradoria-Geral da República para declarar inconstitucional uma regra da Lei de Propriedade Industrial que estende por mais 10 anos o prazo de patentes no Brasil.
A lei prevê 15 ou 20 anos de exclusividade a partir do pedido, mas o prazo extra é concedido quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) atrasa a análise do produto.
Ontem, o relator, Dias Toffoli votou para suspender a regra de extensão e foi seguido por Kassio Marques e Alexandre de Moraes. Hoje, ganhou a adesão de Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello.
“Há hoje um estado de coisas inconstitucional no que tange à vigência das patentes no Brasil […] Somados a demora do INPI em analisar os pedidos e o prazo adicional concedido pelo parágrafo único do art. 40 da LPI, os prazos de vigência das patentes acabam sendo extraordinariamente maiores do que os praticados em outras jurisdições”, disse Toffoli.
Divergiram apenas Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. “Essa demora dos procedimentos administrativos está sendo usada contra o autor intelectual”, disse o presidente do STF.
O voto de Toffoli suspende a extensão para patentes de produtos farmacêuticos ainda em análise. Na prática, a farmacêutica inventora teria apenas os 20 anos de exclusividade, prazo padrão para medicamentos.
Em relação aos demais produtos, Toffoli disse que a regra de extensão deve valer apenas para pedidos de patentes já protocolados no Inpi. Os novos não teriam direito aos 10 anos extras, em caso de atraso na aprovação, como ocorre atualmente.
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