Juíza absolve Admar Gonzaga de agressão a ex-mulher
A juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, de Brasília, absolveu o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga de agressão à ex-mulher Elida Martos. Atual secretário-geral da Aliança pelo Brasil, partido que Jair Bolsonaro tenta criar, ele respondia por crime de violência doméstica...
A juíza Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, de Brasília, absolveu o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga de agressão à ex-mulher Elida Matos. Atual secretário-geral da Aliança pelo Brasil, partido que Jair Bolsonaro tenta criar, ele respondia por crime de violência doméstica.
Na sentença em segredo de Justiça, obtida por O Antagonista, a magistrada explica que não caberia a condenação de Admar, pois não teria sido possível atestar sua intenção de agredir a ex.
A acusação foi feita em 2017. Elida contou que, após chegarem de uma festa, discutiram em casa sobre uma suposta traição por parte dele. Segundo o relato dela, Admar tentou expulsá-la do quarto e da residência, jogou sobre ela um enxaguante bucal e, na tentativa de empurrá-la, bateu com a mão em seu rosto.
No processo, ela também relatou violência psicológica e agressões verbais. O Ministério Público pediu a condenação, com uma indenização de dez salários mínimos. Em sua defesa, Admar disse que foi ele quem sofreu agressões físicas de Elida e que tentava apenas se proteger durante a discussão.
Ela chegou a ficar com a região inferior ao olho direito lesionada, mas isso, segundo Admar, ocorreu porque ela bateu o rosto na banheira ao escorregar numa poça de Listerine, que ela mesma teria derrubado no chão durante a discussão. Ele levou ao processo fotos de marcas em seu corpo de arranhões dela com as unhas.
Na sentença de absolvição, a juíza Jorgina Rosa afirmou que não ficou comprovada a intenção de Admar em ferir Elida. Por outro lado, destacou que as lesões foram confirmadas por exame de corpo de delito e que, em depoimento, ela confirmou que o empurrou e pode ter ferido ele com unhadas no olho, no rosto e no corpo.
“Evidencia-se como plenamente aceitável a versão dos fatos apresentada pelo acusado em Juízo, no sentido de que o empurrão possa ter sido dado para se proteger das agressões perpetradas por Élida, versão esta que encontra reforço até no relato da própria vítima, que afirmou que uma marca no braço do acusado decorreu de quando tiveram o desentendimento em outubro”, escreveu a juíza.
Disse ainda que as versões de Admar e Elida sobre a discussão são distintas, mas que não há “certeza necessária” sobre a “dinâmica dos fatos”. As lesões de Admar apenas confirmariam o relato dele, mas, na dúvida, a lei impõe o benefício do réu.
“Considerando as provas produzidas em oposição à versão apresentada pela vítima e as versões antagônicas dos envolvidos, não há certeza suficiente para um decreto condenatório, razão pela qual deve o acusado ser beneficiado pela dúvida de como realmente se deu a dinâmica dos fatos, consoante brocardo jurídico de in dubio pro reo”, afirmou a juíza.
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