Estratégia jurídica da CPI da Covid pode encurralar testemunhas
Renan Calheiros disse ontem que nenhum dos convocados pela CPI da Covid irá prestar informações na condição de investigado, e sim como testemunha. À primeira vista, pode parecer um alívio aos convocados...
Renan Calheiros disse ontem que nenhum dos convocados pela CPI da Covid irá prestar informações na condição de investigado, e sim como testemunha. À primeira vista, pode parecer um alívio aos convocados.
Mas o artigo 148 do Regimento Interno do Senado, que define regras e limites para depoimentos com base no Código de Processo Penal, impede que testemunhas fiquem em silêncio nas audiências.
O objetivo do relator parece claro. Nas últimas CPIs, tornou-se comum investigados comparecerem protegidos por habeas corpus preventivo, garantindo o direito ao silêncio. Ou seja, ninguém é obrigado a se autoincriminar.
Na próxima semana, comparecerão à CPI os ex-ministros da Saúde e o atual.
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