Aras reitera pedido para liberação de cultos e missas
Após Gilmar Mendes manter a proibição de cultos e missas em São Paulo, Augusto Aras reforçou, no STF, o pedido para permitir atividades religiosas coletivas em todo o país, com a adoção de protocolos de segurança sanitária dentro dos templos...
Após Gilmar Mendes manter a proibição de cultos e missas em São Paulo, Augusto Aras reforçou, no STF, o pedido para permitir atividades religiosas coletivas em todo o país, com a adoção de protocolos de segurança sanitária dentro dos templos.
Ele já havia defendido a liberação na semana passada e hoje, mais cedo, pediu que todas as ações sobre o assunto sejam relatadas por Kassio Marques, favorável aos cultos.
No novo parecer, Aras afirmou que medidas como distanciamento, ventilação e uso de álcool em gel são “adequadas e suficientes para assegurar tanto a liberdade de culto quanto a saúde coletiva em contexto epidêmico/pandêmico, sem aniquilação de nenhum desses direitos fundamentais assegurados pela Constituição”.
Argumentou que além da saúde física, a população também tem direito de manter “a saúde mental e espiritual”.
Como mostramos, mais cedo, ao rejeitar pedido para suspender o decreto de João Doria, Gilmar Mendes disse que o cenário da epidemia em São Paulo é “gravíssimo” e que suspensão temporária de cultos não leva ninguém a se converter a outra religião.
Aras, porém, afirmou que determinados ritos, liturgias e cerimônias só podem ser realizados de forma presencial e que há igrejas que não têm condições de transmitir pregações pela internet.
“A norma que impede a realização de cultos religiosos acaba, portanto, por criar indevido privilégio para adeptos de determinadas religiões ou segmentos cujas liturgias e crenças permitem atos sacros e cultos coletivos online, em desprestígio daqueles cujas crenças não se compatibilizam com tais opções”, disse no novo parecer.
Apesar de defender a adoção de medidas de segurança sanitária, o procurador-geral disse que eventual dificuldade de fiscalização pelo poder público não deve justificar a proibição total dos cultos.
“A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis, recomendando-se, em caso de descumprimento, a imposição de sanções gradativas, proporcionais e a posteriori”, disse.
Na próxima quarta (7), os 11 ministros do STF vão discutir no plenário se mantêm a decisão de Gilmar Mendes ou a decisão de Kassio Marques, que liberou “celebrações presenciais”, com medidas de segurança.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)