Gilmar usou regra do pacote anticrime para arquivar investigação sobre Aécio
No arquivamento do inquérito sobre Aécio Neves por suposto recebimento de propina em Furnas, Gilmar Mendes citou uma regra inserida por parlamentares no pacote anticrime que dificultou ainda mais a investigação de casos de corrupção...
No arquivamento do inquérito sobre Aécio Neves por suposto recebimento de propina em Furnas, Gilmar Mendes citou uma regra inserida por parlamentares no pacote anticrime que dificultou ainda mais a investigação de casos de corrupção.
O texto aprovado pelo Congresso proíbe a delação de fatos que não estejam diretamente ligados ao colaborador e dos quais ele não tenha participado.
No caso de Aécio, as suspeitas de que ele recebia propina de Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas, basearam-se em relatos do doleiro Alberto Youssef e do ex-senador Delcídio do Amaral. Nenhum deles teve envolvimento direto no caso.
Ambos disseram em suas delações que apenas “ouviram dizer” que o deputado recebia propina de empresas contratadas pela estatal, mas não entregaram provas. O pacote anticrime diz que, nesses casos, uma denúncia não pode ser recebida na Justiça.
“Pelo que sabe e ouvi dizer, JOSÉ JANENE tinha operações que dividia com o então deputado AÉCIO NEVES em alguns serviços que as empresas prestavam em FURNAS”, disse Youssef em seu depoimento. O doleiro, porém, disse que nunca teve contato com Aécio.
Delcídio, por sua vez, contou sobre uma conversa que teve com Lula sobre o caso no início de seu governo. O ex-presidente, segundo o senador, chegou a dizer à época que Dimas Toledo “pelo jeito está roubando muito”, porque teria recebido pedidos de Janene, do PT e de Aécio para mantê-lo na diretoria de Furnas. O ex-senador afirmou que, “sem dúvida”, Aécio recebia pagamentos de valores ilícitos, mas não deu mais detalhes.
Gilmar Mendes reproduziu esses relatos em sua decisão, mas, com base no relatório da Polícia Federal, constatou que não havia provas de que Aécio recebia propinas.
“Este inquérito se baseia apenas em depoimentos indiretos, ou seja, ‘por ouvir dizer’ que foram prestados por colaboradores, não sendo acompanhado de qualquer elemento externo de corroboração capaz de sustentar, minimamente, a hipótese investigativa inicialmente delineada. Nessa linha, é importante pontuar que as recentes alterações promovidas pelo pacote anticrime vedaram expressamente a delação de fatos que não tenham contado com a participação direta do delator”, afirmou na decisão.
A regra do pacote anticrime diz que, no acordo de colaboração premiada, o delator deve “narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados”.
Como mostramos mais cedo, o arquivamento foi pedido pela Procuradoria-Geral da República. O órgão afirmou que, apesar de existirem indícios contra o deputado, não havia provas suficientes para denunciá-lo e opinou também pelo arquivamento.
“Essa situação demonstra a absoluta irrazoabilidade da manutenção deste Inquérito, sob pena de ocorrência de constrangimento ilegal. Não se pode coadunar com a duração ilimitada ou desproporcional de investigações, sob pena de se lesionar de forma irreparável a liberdade, a honra e a imagem das pessoas investigadas”, escreveu o ministro, após lembrar que o caso já era investigado pelo menos desde 2009.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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