Joice propõe PEC que prevê impedimento do presidente da República por incapacidade mental
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) protocolou há pouco uma proposta de emenda à Constituição que institui a possibilidade de impedimento de um presidente da República na hipótese de incapacidade mental...
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) protocolou há pouco uma proposta de emenda à Constituição que institui a possibilidade de impedimento de um presidente da República na hipótese de incapacidade mental.
Segundo o texto (íntegra AQUI), “o vice-presidente da República, conjuntamente com 1/4 dos ministros de Estado, notificará os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado de que o presidente da República está mentalmente incapacitado para o exercício do cargo. Imediatamente, o presidente fica suspenso de suas funções, podendo oferecer impugnação fundamentada no prazo de até quinze dias”.
Na proposta de Joice, ex-aliada de Bolsonaro, “o Congresso Nacional decidirá sobre a perda do mandato do Presidente da República, por incapacidade mental para exercício do cargo, no prazo de até 30 dias, em sessão conjunta e mediante votação separada de cada uma de suas Casas, por dois terços de seus respectivos membros, em votação nominal e aberta”.
“Se o Congresso não estiver reunido, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação, deverá haver convocação extraordinária.”
No fim de semana, em entrevista ao Jornal da Cultura, o psiquiatra forense Guido Palomba alertou para a possibilidade de termos um psicopata na Presidência da República. Para o especialista, “há elementos suficientes para que se possa dar uma hipótese diagnóstica” de Jair Bolsonaro.
Em janeiro, a Crusoé consultou psiquiatras, psicanalistas e psicoterapeutas brasileiros para responder se Bolsonaro está louco.
Eles apontaram três características marcantes do presidente: “1) personalidade epiléptica, que envolve, por exemplo, explosividade, irritabilidade, mau humor e egocentrismo; 2) paranoia sistêmica, marcada pelo personalismo e por um senso de grandiosidade e uma espécie de síndrome de perseguição; 3) um traço de perversão, caracterizado pelo prazer com a angústia ou com o sofrimento do outro”.
LEIA AQUI a reportagem completa da Crusoé. O texto está aberto para não assinantes.
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