Auxílio emergencial: sabia quem pode ou não receber o benefício
O presidente Jair Bolsonaro editou ontem a Medida Provisória com as regras para o novo auxílio emergencial. O benefício será pago a 46 milhões de pessoas, ao longo de quatro meses, ao custo total de R$ 43 bilhões...
O presidente Jair Bolsonaro editou ontem a Medida Provisória com as regras para o novo auxílio emergencial. O benefício será pago a 46 milhões de pessoas, ao longo de quatro meses, ao custo total de R$ 43 bilhões.
De acordo com o governo, o valor médio do auxílio será de R$ 250. Entretanto, para trabalhadores sem filhos, o benefício será de R$ 150; para famílias com mais de uma pessoa, será de R$ 250; já para as famílias em que a mulher é a única provedora, esse valor será de R$ 375. Pelas regras, o auxílio será pago a apenas uma pessoa por família.
Leia abaixo outras regras da nova rodada do auxílio emergencial:
– Auxílio não será pago a trabalhadores que tenham vínculo formal ativo;
– Também não terá direito ao auxílio quem estiver recebendo benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista;
– O beneficiário precisará ter renda individual de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários;
– O auxílio será vetado a quem for estagiário ou bolsista da Capes, MEC ou CNPQ;
– O beneficiário não pode ter bens ou direitos em valores superiores a R$ 300 mil;
– O auxílio também não será pago a detentos ou pessoas que recebam auxílio reclusão;
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