A segurança jurídica queima na churrascaria Fogo de Chão
A Justiça brasileira decidiu revogar a segurança jurídica. Não importa para onde se olhe, o quadro é alucinante. Há o inquérito aberto de ofício por Dias Toffoli e capitaneado por Alexandre de Moraes -- o inquérito do fim do mundo que, a pretexto de investigar ameaças contra o Supremo Tribunal Federal, nunca terá fim. Houve a anulação das condenações de Lula na Lava Jato por decisão monocrática de Edson Fachin...
A Justiça brasileira decidiu revogar a segurança jurídica. Não importa para onde se olhe, o quadro é alucinante. Há o inquérito aberto de ofício por Dias Toffoli e capitaneado por Alexandre de Moraes — aquele do fim do mundo que, a pretexto de investigar ameaças contra o Supremo Tribunal Federal, aparentemente nunca terá fim. Houve a anulação das condenações de Lula na Lava Jato por decisão monocrática de Edson Fachin. Está em curso o julgamento da suspeição de Sergio Moro, com o uso informal por Gilmar Mendes de mensagens roubadas e não periciadas. Há ainda a autorização de Ricardo Lewandowski para que o material criminoso fosse usado pelo STJ, em outro inquérito aberto de ofício, agora para investigar procuradores que queriam investigar o patrimônio dos ministros do tribunal.
Na Justiça do Trabalho, estão ocorrendo também fatos espantosos. Um exemplo é o da Fogo de Chão. No início da pandemia, a churrascaria demitiu 112 funcionários, sem negociação prévia com o sindicato, como prevê o artigo 477 da CLT, reformulado pela reforma trabalhista, que prevê que as dispensas não precisam de autorização prévia de entidade sindical. Muito bem. O que fez o Ministério Público do Trabalho? Entrou com uma ação civil pública contra a Fogo de Chão, exigindo que a churrascaria reintegrasse todos os funcionários. Ainda no ano passado, a liminar para a reintegração foi concedida por uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — que na semana passada não só confirmou a liminar de sua integrante como condenou a churrascaria a pagar 17 milhões de reais por dano moral coletivo. Sim, a Fogo de Chão foi condenada por cumprir a lei.
O argumento da juíza é fantástico: “É necessário ter em mente que nenhuma norma legal pode ser interpretada sem o parâmetro constitucional”. E ela engatou: “Portanto, não basta que o artigo 477-A da CLT disponha que ‘as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo a necessidade de autorização prévia de entidade sindical’ (…) Considerando-se que as dispensas coletivas superam o âmbito individual de um trabalhador, atingindo uma coletividade de empregados que, junto com as suas famílias, perdem sua fonte de renda, estamos falando, sim, de um ato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho e não apenas ao Direito Individual do Trabalho. Sendo assim, a disposição do artigo 477-A da CLT agride diversos princípios constitucionais, tais como o da justiça social; da subordinação da propriedade à sua função social, da proporcionalidade, da valorização do trabalho e do emprego; e da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica, além do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Não há vasos comunicantes entre a sentença e a realidade. Nenhum. É como se a churrascaria, assim como todos os restaurantes do país, não estivesse passando por imensas dificuldades e os donos da Fogo de Chão fossem seres perversos que obtém lucro imoral — e prazer perverso — em demitir funcionários. É como se o capitalismo fosse crime e sua “função social” não fosse apenas criar e multiplicar riqueza. É como se os capitalistas tivessem culpa pela propagação do vírus da Covid que está arrebentando a economia. É como se leis pudessem ser continuamente reinterpretadas.
Em artigo para o site Conjur, publicado nesta semana e intitulado O caso MPT x Churrascaria Fogo de Chão: 17 milhões por cumprir a lei, o juiz do Trabalho Otávio Torres Calvet, presidente licenciado da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho, analisou e desmontou a decisão estapafúrdia. No ponto específico sobre a “função social” da churrascaria, o juiz Calvet abordou o argumento da juíza segundo o qual ela reconhece que os lucros da Fogo de Chão caíram durante a pandemia, “mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde”. Disse Calvet:
“O que me chamou atenção nesse trecho da sentença foi a certeza fixada pelo juízo sem qualquer elemento que pudesse justificar sua assertiva, o que denota uma razão de decidir etérea, baseada na ideia preconcebida de que toda empresa sólida deve suportar o encargo social de manter empregados mesmo que a empresa não esteja mais funcionando ou esteja com suas atividades reduzidas ao extremo. Não há lógica nessa premissa, não há nenhuma norma em nosso ordenamento jurídico que determine a manutenção de empregados pelo fato de o empregador possuir mais condições financeiras do que os trabalhadores, não vivemos em um sistema comunista ou socialista que determina a repartição de riquezas com trabalhadores para o além do que fixado na legislação específica. E mais: se a empresa estivesse sem capacidade econômica a decisão teria sido diferente? A necessidade ou não de negociação coletiva prévia para dispensa em massa depende da análise da condição financeira do empregador? Onde está previsto tal requisito?”
Não está previsto, salvo nas cartilhas da esquerda, mas o sindicalismo de toga está sempre aí para dar uma mão ao sindicalismo que trocou o macacão por ternos e laços gordos de gravata. A Ford, que anunciou que vai deixar o país, também está mira desse pessoal. A estratégia é óbvia: engrossar o caldo para que o STF julgue o artigo 477 inconstitucional, o que acarretaria ainda mais problemas para as empresas.
O absurdo ganhou ainda um adicional de insalubridade. O corregedor do TRT-1, José Gonçalves Fonte, pediu ontem explicações a Calvet, por causa do artigo publicado no Conjur, sob a alegação de que ele pode ter ferido a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que impede manifestações de juízes em meios de comunicação sobre processos em julgamento, sejam deles próprios ou de terceiros. Como nota o próprio Conjur, no entanto, a lei permite crítica em obras técnicas, como é o caso de artigos publicados em sites especializados.
A Justiça brasileira decidiu revogar e também queimar a segurança jurídica na churrascaria Fogo de Chão — e, juntamente com ela, o bom debate e a liberdade de expressão dentro dos limites da lei, ora a lei.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)