Criminalistas pedem ao STF fim da prisão imediata após condenação pelo júri
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas apresentou ao STF ação para declarar inconstitucional a prisão imediata de condenados pelo tribunal do júri, aprovada em 2019 dentro do pacote anticrime...
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas apresentou ao STF ação para declarar inconstitucional a prisão imediata de condenados pelo tribunal do júri, aprovada em 2019 dentro do pacote anticrime.
O tribunal do júri é formado por cidadãos comuns para julgar pessoas acusadas de homicídio doloso. Quando a pena ultrapassa os 15 anos, a pessoa pode ser presa logo após a primeira condenação.
Para derrubar essa permissão, os criminalistas citam a decisão de 2019 do Supremo que acabou com a prisão em segunda instância.
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, com efeito, não os torna imunes à submissão ao princípio do duplo grau de jurisdição, inclusive, quanto ao exame de mérito, especialmente na hipótese de decisão manifestamente contra a prova dos autos, e, particularmente, quanto a eventual nulidade ou dosimetria da pena”, diz a ação.
A ação foi remetida para Luiz Fux, relator de uma ação que questiona esse e outros pontos do pacote anticrime.
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