Caso Flávio: MP arquiva inquérito sobre desobediência de Bonner e Renata a censura judicial
O Ministério Público do Rio de Janeiro promoveu o arquivamento do inquérito policial instaurado a pedido de Flávio Bolsonaro para apurar a suposta prática do crime de desobediência a decisão judicial por parte de William Bonner e Renata Vasconcellos. Os apresentadores...
O Ministério Público do Rio de Janeiro promoveu o arquivamento do inquérito policial instaurado a pedido de Flávio Bolsonaro para apurar a suposta prática do crime de desobediência a decisão judicial por parte de William Bonner e Renata Vasconcellos.
Os apresentadores noticiaram no Jornal Nacional o teor da denúncia contra o filho 01 do presidente da República por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mesmo após ordem da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital para que a TV Globo se abstivesse de exibir documentos do processo investigativo criminal.
De acordo com a decisão do MP, obtida por O Antagonista, “a conduta atribuída aos jornalistas, nem de longe, violou o ordenamento jurídico-penal, nem tampouco constituiu abuso no direito de liberdade de expressão”.
Segundo o MP, “é de todo evidente” que a decisão anterior “limitava a liberdade de informar somente na fase investigatória, durante a tramitação do procedimento investigatório criminal, e não na fase judicial da persecutio criminis in judicio, com o oferecimento da denúncia perante o Tribunal de Justiça”.
O MP também ressalta “que a exibição jornalística de denúncia criminal, sobretudo quando versa sobre fato atribuído a agente político do Estado, constitui exercício regular de direito assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil”.
“A matéria exibida noticiou a propositura de ação penal contra agente público, que teria cometido crimes no exercício de mandato eletivo. Parlamentares estão obrigados a tolerar a exposição do que se passa nos gabinetes das casas legislativas”, diz a decisão.
O MP apontou ainda que:
“a) o fato divulgado (ação penal proposta contra agente público) é verdadeiro;
b) não há qualquer indício de que os jornalistas tenham induzido ou instigado a violação de sigilo funcional;
c) os fatos noticiados teriam sido praticados em gabinete de casa legislativa;
d) a prática de crimes em tese sempre é de interesse jornalístico;
e) há interesse público na veiculação de fatos concernentes à autuação de agentes públicos.”
Para o MP, “esse conjunto de circunstâncias revela, estreme de dúvida, que a conduta atribuída aos jornalistas não traduz nenhum juízo de confronto com o ordenamento jurídico. De atos lícitos não pode resultar ilicitude. É o caso de completa legalidade das condutas ora investigadas. Deve prevalecer, neste caso, a liberdade de informação.”
E mais:
“A eventual criminalização do exercício da profissão de jornalista constituiria afronta ao texto da Constituição da República e indevido óbice à atividade do meio de comunicação que decidisse divulgar, de modo legítimo, o conteúdo de um processo criminal que versa sobre ilícitos imputados a agente público no exercício das funções.”
A liberdade de imprensa respira, apesar do bolsonarismo.
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