Lei de Migração inviabiliza deportação e expulsão
Antes de sancionar a nova Lei de Migração, Michel Temer deveria se debruçar sobre alguns artigos que minam ferramentas essenciais para retirada compulsória de criminosos estrangeiros, como expulsão e deportação...
Antes de sancionar a nova Lei de Migração, Michel Temer deveria se debruçar sobre alguns artigos que minam ferramentas essenciais para retirada compulsória de criminosos estrangeiros, como expulsão e deportação.
– O artigo 48, por exemplo, é um dos mais críticos. Ele obriga o chefe da unidade da Polícia Federal a representar perante um Juízo, “respeitados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal”. Na prática inviabiliza deportações pela PF.
– O artigo 50, em seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, institui prazo de 60 dias (renováveis por igual período) para a deportação, tirando da PF o poder de deportação sumária. Não há como impedir que o estrangeiro ilegal desapareça do radar das autoridades.
– O artigo 51, caput e parágrafo 1º, abre espaço para a Defensoria Pública da União criar mais embaraço à deportação e estabelece exageros garantistas.
– O artigo 55, impede a expulsão quando o ilegal tiver filho brasileiro, ou cônjuge e companheiro residente no Brasil. É preciso estabelecer limites temporais, para que criminosos não se aproveitem dessa brecha legal. O artigo 75, inclusive, permite o reconhecimento do filho depois da notificação de expulsão.
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