4 x 0: Alexandre de Moraes vota para liberar reeleição de Alcolumbre e Maia
Alexandre de Moraes acompanhou Gilmar Mendes e Dias Toffoli e também votou para liberar a reeleição inconstitucional de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Já Kassio Nunes Marques votou autorizando a reeleição de Alcolumbre, mas não a de Maia, como registramos mais cedo. O julgamento, que começou na madrugada de hoje, está ocorrendo no plenário virtual do STF. As eleições internas na Câmara e no Senado serão em fevereiro do ano que vem...
Alexandre de Moraes acompanhou Gilmar Mendes e Dias Toffoli e também votou para liberar a reeleição inconstitucional de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.
Já Kassio Nunes Marques votou autorizando a reeleição de Alcolumbre, mas não a de Maia, como registramos mais cedo.
O julgamento, que começou na madrugada de hoje, está ocorrendo no plenário virtual do STF. As eleições internas na Câmara e no Senado serão em fevereiro do ano que vem — leia aqui sobre como estão as disputas.
A Constituição é claríssima ao vedar a recondução a cargos da Mesa Diretora na mesma legislatura, não deixando margem alguma para interpretação divergente.
Para Nunes Marques, os presidentes das Casas legislativas só podem se reeleger uma vez, o que beneficiaria, portanto, somente Alcolumbre — Maia ocupou a Presidência em mandato-tampão, quando da cassação de Eduardo Cunha e foi eleito outras duas vezes.
“Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito.”
O primeiro a registrar o voto no sistema do Supremo, assim que o dia virou, foi o relator, Gilmar Mendes. O ministro simplesmente mudou o texto constitucional, ao invés de aplicá-lo:
“A interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra.”
O segundo a votar foi Toffoli, que simplesmente acompanhou Gilmar.
O julgamento continua.
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