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Para PGE, ainda não há provas para cassar Bolsonaro no TSE

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3 minutos de leitura 03.12.2020 08:00 comentários
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Para PGE, ainda não há provas para cassar Bolsonaro no TSE

Apesar de ter pedido a quebra de sigilos bancário e fiscal de Luciano Hang e de mais quatro empresas suspeitas de disparar mensagens em massa pelo WhatsApp na eleição de 2018, a Procuradoria-Geral Eleitoral avalia que ainda não há provas para cassar Jair Bolsonaro...

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Para PGE, ainda não há provas para cassar Bolsonaro no TSE
Foto: Isac Nóbrega/PR

Apesar de ter pedido a quebra de sigilos bancário e fiscal de Luciano Hang e de mais quatro empresas suspeitas de disparar mensagens em massa pelo WhatsApp na eleição de 2018, a Procuradoria-Geral Eleitoral avalia que ainda não há provas para cassar Jair Bolsonaro.

Em manifestação enviada ao ministro Luís Felipe Salomão, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que, se o pedido de quebra for negado, as ações que acusam o presidente de abuso de poder na campanha devem ser arquivadas.

Ele considerou que não há provas suficientes para cassar o mandato e declarar a inelegibilidade.

“O caderno probatório ainda se releva sobremodo esquálido para fundamentar o acolhimento da pretensão vertida na inicial. Com efeito, é certo que o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, para justificar a gravosa sanção de cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade, devem ser comprovados por prova robusta e convergente do ilícito perpetrado.”

Até agora, as ações apresentaram como provas reportagens da Folha de S.Paulo e da Agência Lupa e referência a um estudo da USP e UFMG sobre disseminação de fake news nas eleições. Para Renato Brill de Góes, no entanto, “não há nenhum dado técnico relativo à sua utilização e tampouco a indicação da autoria dos supostos ilícitos”.

“Pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos ilícitos narrados, de modo a macular a legitimidade e a normalidade das eleições, o que afasta o pedido de cassação do diploma. No mesmo passo, porque inexistem elementos concretos de participação ou anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, é inviável a declaração de inelegibilidade postulada”, escreveu.

A avaliação pode mudar se os ministros do TSE aprovarem o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal de Hang e de quatro empresas que tiveram contas banidas no WhatsApp que realizavam, no período eleitoral, “envio automatizado de mensagens em massa”

Elas teriam sido subcontratadas pela empresa que fez a campanha de Bolsonaro.

O TSE também deve decidir se vai usar provas coletadas por Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. A PGE, no entanto, se manifestou contra, por entender que o objeto não tem relação com as ações no TSE.

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