Projeto da Câmara exige ‘esforço diabólico’ para acusar alguém de improbidade, diz MPF
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal emitiu hoje uma nova nota técnica contra a atual versão de um projeto de lei que tramita na Câmara que pretende alterar a lei de improbidade administrativa...
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal emitiu hoje uma nova nota técnica contra a atual versão de um projeto de lei que tramita na Câmara que pretende alterar a lei de improbidade administrativa. O texto foi elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Os procuradores consideram que, caso aprovado, o projeto exigirá um “esforço diabólico, hercúleo ou desproporcional” do MPF para acusar alguém por desvio ou mau uso dos recursos públicos.
Isso porque a proposta condiciona a acusação à demonstração de “dolo específico”, o que obrigaria o MPF a comprovar a “vontade específica” do agente público de enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.
Em agosto, a câmara anticorrupção do MPF já havia lançado uma primeira nota, com o alerta de que o projeto é “um dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade”. No novo documento, o órgão reforça sua contrariedade, listando 20 pontos críticos da proposta.
Além da nova definição de conduta dolosa, o texto revoga trecho da lei que caracteriza diversas condutas como improbidade, como esconder atos oficiais, frustrar a licitude de concurso público, deixar de prestar contas e dar a alguém informação privilegiada que afete o mercado.
A Justiça também deixará de considerar improbidade administrativa um ato sobre o qual haja “divergência” entre juízes e estudiosos acerca de sua ilicitude. Para o MPF, a nova regra criaria “uma barreira generalizante e injustificada que só levantará obstáculos à investigação, apuração e responsabilização dos agentes públicos na aplicação ilegal e ímproba da lei”.
Existem mais problemas.
Uma empresa contratada por órgão público que colabora com os desvios só terá seus sócios ou representantes punidos se ficar provado que eles tinham conhecimento prévio da improbidade e que obtiveram “benefício direto”.
Leia aqui a íntegra da nota técnica.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)