Fachin nega a Lula acesso a documentos apresentados pela Petrobras nos EUA
O ministro Luiz Edson Fachin negou um pedido do ex-presidente Lula para ter acesso aos documentos enviado pela Petrobras ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos para fazer acordo e encerrar uma ação coletiva...
O ministro Luiz Edson Fachin negou um pedido do ex-presidente Lula para ter acesso aos documentos enviado pela Petrobras ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos para fazer acordo e encerrar uma ação coletiva.
Lula pedia que o Supremo permitisse à sua defesa ter acesso aos documentos por entender que eles provariam sua inocência em relação às acusações da Lava Jato. De acordo com seus advogados, enquanto a Petrobras é assistente da acusação no Brasil, nos EUA nunca mencionou Lula e assumiu a culpa pelas fraudes em suas diretorias.
Fachin, no entanto, disse que Lula estava querendo acesso a documentos de casos sem relação direta com os processos criminais para instruir sua defesa, o que não pode ser feito por meio de reclamação – o recurso escolhido pelos advogados do ex-presidente.
“Como se depreende, ao menos pela via da reclamação constitucional fundamentada no precedente vinculante, não há como se afirmar o interesse do representado em obter provas apontadas como desvinculadas e sem pertinência com os fatos e o acervo processual que subsidiou a condenação do reclamante, em ação penal cuja instrução encontra-se encerrada”, disse o ministro, na decisão.
Lula também reclamava do fato de os procuradores da Lava Jato terem recebido os documentos da Petrobras, o que violaria o princípio da paridade de armas. Mas Fachin disse que, conforme informações prestadas pelo MPF, o material não foi usado nas investigações e nem na ação penal, mas num procedimento sigiloso de acompanhamento dos sistemas de compliance da estatal.
Concluiu o ministro: “A dinâmica do fornecimento exclusivo ao Ministério Público Federal desse pontual grupo de documentos, no mesmo contexto e condições antes salientadas revelam, igualmente, a falta de aderência indispensável a legitimar a ação constitucional, e, em consequência, tampouco desautorizam a orientação consagrada no enunciado sumular, eis que transmitidas e transladadas, como antes visto, para procedimento de natureza administrativa ínsito às medidas de compliance da Petrobras”.
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