STF autoriza promotores a concorrer a procurador-geral em Sergipe
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que proibia promotores de Justiça a se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça do estado...
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei de Sergipe que proibia promotores de Justiça a se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça do estado. Por seis votos a quatro, o tribunal entendeu que a lei não poderia determinar que só os membros do MP no topo da carreira pudessem concorrer ao comando da instituição.
A nomeação do procurador-geral ainda continua a cargo do governador do estado, que deverá escolher um dos três nomes mais votados pela categoria.
No Supremo, venceu o voto do ministro Dias Toffoli, que já havia suspendido o trecho da lei que proibia promotores de concorrer a procurador-geral.
Toffoli é autor do voto vencedor que proibiu procuradores da República de serem nomeados procuradores-gerais da República. Segundo o ministro, é a Constituição Federal que faz essa restrição, que não existe no caso das procuradorias-gerais de Justiça dos estados.
“Assim sendo, havendo uma previsão constitucional e outra idêntica em lei federal que dispõem serem elegíveis à lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça todos os integrantes da carreira, mostram-se contrárias à Constituição disposições de leis estaduais que estabeleçam regras regionais de elegibilidade mais restritivas”, escreveu, no voto vencedor.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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