Servidores do CNJ reclamam da indicação de ‘membros sem perfil para o cargo’
A Associação dos Servidores do CNJ (Asconj) divulgou nota para reclamar da "indicação de indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo"...
A Associação dos Servidores do CNJ (Asconj) divulgou nota para reclamar da “indicação de indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo”.
A nota não cita o nome de Mário Maia, filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, mas os deputados articulam a indicação dele para integrar o CNJ. A indicação tem sido encarada como uma homenagem de despedida ao ministro, que se aposenta em dezembro.
Segundo os servidores do CNJ, no entanto, a indicação de Mário Maia para o cargo pode desvirtuar as funções do Conselho. “Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro”, diz a nota.
Leia a íntegra do comunicado da Asconj:
A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as).
Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.
Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.
No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado, ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).
Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício
do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e desembargadores.
Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça
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