Como ficou a lei da terceirização
Ao sancionar a lei que disciplina a terceirização, Temer vetou três itens – dois por redundância com a Constituição Federal; outro que permitia prorrogar o prazo de experiência ou de contratos temporários. Veja como ficou a lei que regerá a relação entre terceirizados e as empresas...
Ao sancionar a lei que disciplina a terceirização, Temer vetou três itens – dois por redundância com a Constituição Federal; outro que permitia prorrogar o prazo de experiência ou de contratos temporários. Veja como ficou a lei que regerá a relação entre terceirizados e as empresas:
– a terceirização é válida para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim;
– a empresa terceirizada é responsável pelos trabalhadores que contratar;
– a empresa contratante deve garantir a segurança, higiene e salubridade dos terceirizados;
– a duração do contrato de trabalho temporário foi ampliada de 90 para 180 dias, consecutivos ou não;
– o trabalhador temporário só poderá voltar a prestar serviço à empresa, após uma quarentena de três meses, contados a partir do fim do contrato de trabalho;
– a empresa terceirizada será responsável por causas trabalhistas dos empregados contratados;
– no caso de a empresa terceirizada não ter condições de arcar com pagamento das causas trabalhistas, a empresa contratante será acionada para quitá-las, podendo, inclusive, ter seus bens bloqueados.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)