Promotores defendem reanálise de prisão preventiva só até condenação em 1ª instância
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público defendeu que a reavaliação a cada 90 dias da prisão preventiva pela Justiça só ocorra até a condenação do preso em 1ª instância...
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público defendeu que a reavaliação a cada 90 dias da prisão preventiva pela Justiça só ocorra até a condenação do preso em 1ª instância.
A forma de aplicação dessa nova regra, aprovada no pacote anticrime, divide os ministros do STF e voltará a ser discutida hoje, na retomada do julgamento sobre a prisão de André do Rap.
A maioria dos ministros já votou contra a soltura automática da pessoa cuja prisão preventiva não tiver sido reavaliada no prazo de 90 dias. Mas há divergência sobre até qual momento processual essa nova exigência deve valer.
Alexandre de Moraes defendeu ontem que a reanálise ocorra até a condenação em segunda instância. “Segundo grau já decidiu a questão das provas. Qual a lógica de a cada 90 dias pedir uma nova análise? Se o tribunal já condenou e só está aguardando o trânsito em julgado, óbvio que entende que até o transito permanecerão os requisitos”, disse.
Edson Fachin, que votou depois, adotou posição ainda mais rigorosa, defendendo que a reavaliação ocorra só até a condenação em primeira instância, como pede a Conamp, a associação dos promotores.
“Houve outros julgamentos que demonstram que a revisão de 90 dias é desnecessária quando há condenação ou decisão colegiada, como no caso do traficante liberado. Reforço que o entendimento mais adequado é de que a revisão é desnecessária quando já se tem a condenação”, diz Manoel Murrieta, presidente da entidade.
André do Rap tem duas condenações em segunda instância, com penas que somam 25 anos. A prevalecer a posição de Fachin ou Moraes, não teria mais direito à reavaliação.
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