Assim como lei não manda prender, a lei não pode mandar soltar, diz Toffoli
No julgamento da manutenção da prisão de André do Rap, o ministro Dias Toffoli disse que a falta de revisão da preventiva a cada 90 dias não deve levar à soltura automática do réu...
No julgamento da manutenção da prisão de André do Rap, o ministro Dias Toffoli disse que a falta de revisão da preventiva a cada 90 dias não deve levar à soltura automática do réu. Com isso, formou a maioria a favor da cassação do habeas corpus concedido por Marco Aurélio ao traficante.
A soltura se baseou no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz que decreta a prisão preventiva deve rever sua decisão a cada 90 dias, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. A liminar foi cassada pelo ministro Luiz Fux, que disse que a soltura de André do Rap causaria “grave lesão à ordem pública”.
Toffoli concordou com Fux, e disse que “não há automaticidade na soltura”, caso não seja feita uma revisão a cada 90 dias da prisão preventiva.
“Assim como a lei não pode mandar prender, a lei não manda soltar”, disse o ministro. “Como presidente, já tomei decisões no sentido de determinar ao juízo que se manifeste a respeito analisando a necessidade ou não da prisão preventiva”, concluiu.
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