Aras: André do Rap ‘tomou rumo ignorado’
Além de argumentar que após 90 dias de prisão preventiva, sem reavaliação, a Justiça não deve soltar automaticamente um investigado, Augusto Aras destacou o fato de que, em liberdade, André do Rap fugiu...
Além de argumentar que após 90 dias de prisão preventiva, sem reavaliação, a Justiça não deve soltar automaticamente um investigado, Augusto Aras destacou o fato de que, em liberdade, André do Rap fugiu.
“A prisão de André do Rap atende às exigências [de retorno à prisão preventiva]. É público e notório que após a expedição do alvará de soltura, o paciente tomou rumo ignorado. Mesmo cientificado das condições, evadiu-se. Diante da condição de foragido, a PF incluiu no rol de procurados pela Interpol”, afirmou o procurador-geral.
“A fuga traz fato novo e contemporâneo. Tudo a justificar a confirmação da segregação cautelar do paciente”, disse em seguida.
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