Kassio defendeu salário para mães indígenas de 14 anos
O desembargador Kassio Marques defendeu em artigo a concessão de salário-maternidade para adolescentes indígenas a partir dos 14 anos...
O desembargador Kassio Marques defendeu em artigo a concessão de salário-maternidade para adolescentes indígenas a partir dos 14 anos.
O artigo O salário-maternidade às índias Maxakali e a teoria da tolerância foi publicado em 2014 na revista do TRF-1. O povo Maxakali habita o nordeste de Minas Gerais, próximos à divisa com a Bahia.
Em 2005, o MPF ajuizou ação contra o INSS. Com base em laudos antropológicos, sustentou que as jovens índias Maxakali exercem, desde muito cedo, atividades agrícolas e domésticas, “[n]ão havendo preocupação com a idade da primeira gestação, que acontece entre 13 e 16 anos como consolidação da união afetiva, já que é inexistente um ritual demarcado para o casamento”.
O INSS alegava que a Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Em 2019, o STF reconheceu o direito das índias Maxakali com idade a partir dos 14 anos à qualidade de seguradas especiais para concessão do salário-maternidade.
No artigo em 2014, escrito antes de o STF decidir sobre a questão, Kassio Marques escreveu:
“Foi constatado que os Maxacali não possuem a mesma idéia cronológica ocidental, avaliando o momento apropriado do casamento para suas índias de acordo com o desenvolvimento físico da mulher. Este é o sinal preponderante que indicará a fase apropriada para o casamento. Isto também propicia que, mesmo com 13 ou 14 anos na nossa cronologia, se a jovem índia já dispuser de porte físico de uma jovem mulher, ela já estará apta ao casamento.
Dentro dessa perspectiva, ressai possível e razoável se construir uma interpretação em consonância à moldura constitucional, para reconhecer a condição de segurado especial aos membros da população indígena, ora em análise, antes mesmo dos 16 anos de idade, os quais, por suas características culturais e sociais, iniciam o trabalho na agricultura precocemente e têm filhos ainda no início da adolescência.
Em relação à gravidez precoce das índias Maxakali, ao contrário do alegado pelo INSS, não consigo vislumbrar identidade fática entre a situação delas e a de meninas de centros urbanos que vivem em bairros pobres e engravidam antes dos 16 anos de idade. Assim entender, seria o mesmo que considerar o trabalho por índios Maxakali menores de 16 anos exploração de trabalho infantil.
Tanto o trabalho realizado desde cedo, como as relações afetivas e a gravidez precoce são frutos das muito peculiares características culturais e sociais desse povo indígena, e merecem especial proteção por parte do Estado. Não se trata, portanto, de uma consequência de mazelas urbanas, como a falta de acesso à educação ou à informação típica de comunidades pobres, mas de algo natural e característico dos costumes do povo Maxakali”.
Na conclusão do artigo, Kassio Marques destacou o multiculturalismo no Brasil:
“Países marcados pelo multiculturalismo, como o Brasil, passam a assumir compromissos com a diversidade e com a tolerância, construindo uma cultura de respeito às diferenças, abrindo espaço para que aquilo que era repudiado no passado seja celebrado no presente”.
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