Após sete anos, Justiça no RS condena dois bombeiros no caso da boate Kiss
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate Kiss, em Santa Maria...
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate Kiss, em Santa Maria.
Um incêndio em janeiro de 2013 matou 242 pessoas e deixou centenas de feridos.
Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha haviam sido inocentados em primeira instância, mas foram condenados depois de o MP recorrer.
Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa.
Na mesma decisão, divulgada nesta terça-feira (22), as penas de outros dois bombeiros foram aumentadas. Eles haviam sido condenados em abril de 2019, também por improbidade administrativa.
Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante dos bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de prevenção de incêndio, permaneceram com a pena de não firmar contratos públicos nem receber incentivos fiscais por três anos. Já a pena de suspensão dos direitos políticos foi aumentada para quatro anos, além de multa com valor maior.
A decisão que condenou os bombeiros foi assinada pela juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Cabe recurso.
Os quatro réus no caso do incêndio da boate Kiss — Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — serão julgados em um único júri, em Porto Alegre.
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