12 x 1 – TRF-2 pune Marcelo Bretas por participar de eventos com Bolsonaro
O Órgão Especial do TRF-2 acaba de decidir que o juiz Marcelo Bretas deve ser punido com censura por ter participado de eventos com o presidente Jair Bolsonaro...
O Órgão Especial do TRF-2 acaba de decidir que o juiz Marcelo Bretas deve ser punido com censura por ter participado de eventos com o presidente Jair Bolsonaro. Ele ficará proibido de ser promovido por um ano.
Em fevereiro, Bretas foi à inauguração de uma obra de acesso à ponte Rio-Niterói e depois participou de um culto evangélico a convite do presidente e do deputado Davi Soares.
Foram 12 votos a favor da punição e um contra. O desembargador André Fontes, marido da advogada Ana Basílio, ré num processo que tem Bretas como juiz, se declarou impedido. O presidente, Reis Friede, também não votou.
A maioria seguiu o voto do relator, Ivan Athié, que considerou que a participação de Bretas nos eventos se prestou à superexposição e autopromoção do magistrado, o que é proibido pela Lei Orgânica da Magistratura.
Athié disse que “o juiz nada tinha que estar fazendo na solenidade, a não ser intensificar sua já bem notória autopromoção”.
“O elevadíssimo número de seguidores em redes sociais não é sem causa. Há clara autopromoção e é esse o interesse em colocar na rede social o anúncio da chegada de Bolsonaro ao Rio, com claro interesse de demonstrar intimidade com o presidente, vale dizer, com o poder”, disse Athié.
A única a declarar voto no mesmo sentido que Athié foi a desembargadora Simone Schreiber. Os demais apenas acompanharam o relator, sem declarar voto.
Segundo a desembargadora, “o fato de Bretas ser o juiz da Lava Jato, que tem como alvo inúmeros políticos do Rio de Janeiro, aumenta sua responsabilidade no comportamento de autopreservação. Ele deve se preservar, não deve se permitir que alguns segmentos desse mundo politico capitalizem para si o sucesso da operação Lava Jato”.
“O juiz não compreendeu bem qual deve ser sua postura”, disse Simone Schreiber. “Ele subiu num palanque, com um presidente da República, com um prefeito num ano eleitoral.”
Ficou vencido o desembargador Alcides Martins. Segundo ele, a aplicação da pena de censura exige prova de infrações disciplinares reiteradas e habituais, o que não houve, na opinião dele.
“O comparecimento de um magistrado numa solenidade oficial a convite do presidente da República é quase irrecusável. Poderia ocorrer até um incidente [se ele recusasse o convite]. Me coloco até no lugar do magistrado de receber um convite presidencial irrecusável e dizer que ‘não’. Teria que dizer que estava numa audiência, ou em outro compromisso inadiável”, disse Alcides Paixão.
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