Regimento garante ação de relator no ‘caso BNDES’
Ao se negar a cumprir a determinação do ministro Augusto Sherman, a servidora Denise Machado alegou "ineditismo de imposição de cronograma por relator à unidade técnica".Ocorre que o artigo 11 do regimento interno do TCU estabelece que...
Ao se negar a cumprir a determinação do ministro Augusto Sherman, a servidora Denise Machado alegou “ineditismo de imposição de cronograma por relator à unidade técnica”.
Ocorre que o artigo 11 do regimento interno do TCU estabelece que o relator “presidirá a instrução do processo”, determinando, entre outras coisas, “providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazos para o atendimento das diligências”.
Denise, nomeada por Raimundo Carreiro, conhece bem o regimento. Mas preferiu inventar uma desculpa para atrapalhar a auditoria nos contratos do BNDES.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)