A tese furada da turma do Zanin
Os escritórios de advocacia enrolados na Operação E$quema S já começam a plantar na velha e boa imprensa a tese de que os crimes envolvendo a Fecomércio seriam de competência estadual e não federal...
Os escritórios de advocacia enrolados na Operação E$quema S já começam a plantar na velha e boa imprensa a tese de que os crimes envolvendo a Fecomércio seriam de competência estadual e não federal.
Citam, por exemplo, uma súmula do Supremo da década de 1960 que já está desatualizada. Fora que a jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que a verba das entidades do Sistema S é federal.
Houve, inclusive, recente condenação do TCU cobrando a devolução de quase R$ 60 milhões referentes ao mesmo esquema.
Há outra questão fundamental: um crime de corrupção de auditor federal, além dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio junto a autoridades federais (STJ e TCU) – que por conexão arrastam todos os demais para a Justiça Federal.
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