1 x 0 - Gilmar vota pela devolução de caso de corrupção, sem caixa 2, à Justiça Eleitoral

12.08.2026

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1 x 0 – Gilmar vota pela devolução de caso de corrupção, sem caixa 2, à Justiça Eleitoral

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2 minutos de leitura 01.09.2020 16:21 comentários
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1 x 0 – Gilmar vota pela devolução de caso de corrupção, sem caixa 2, à Justiça Eleitoral

Gilmar Mendes votou hoje a favor de devolver para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal uma investigação sobre o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, na qual foi descartada a suspeita de caixa 2...

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1 x 0 – Gilmar vota pela devolução de caso de corrupção, sem caixa 2, à Justiça Eleitoral
Foto: Nelson Jr/STF

Gilmar Mendes votou hoje a favor de devolver para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal uma investigação sobre o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP) sobre corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, na qual foi descartada a suspeita de caixa 2.

Ele é suspeito de receber R$ 7 milhões da Odebrecht em 2014 para vender o apoio do partido a Dilma Rousseff nas eleições, dando o tempo de TV do então PRB ao PT.

Inicialmente, a investigação apontava suspeita de caixa 2 e, por isso, o caso foi enviado à Justiça Eleitoral do DF pelo Supremo, seguindo o entendimento, firmado pela Corte no ano passado, de que inquéritos sobre crimes comuns conexos a eleitorais devem tramitar na Justiça Eleitoral.

Mas o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve o crime eleitoral, e por isso o caso foi enviado à Justiça Federal de São Paulo.

No julgamento hoje, na Segunda Turma do STF, Gilmar Mendes levou em conta argumentos da defesa de que não houve um “exame exauriente” da ocorrência ou não de caixa 2.

Por isso, votou pela devolução do caso à Justiça Eleitoral, sabidamente mais morosa e despreparada para analisar casos complexos de corrupção.

“Deve se ter cuidado para que não se permita um by-pass ao precedente firmado pelo Supremo, em especial quando inexistente qualquer elemento novo que possa acarretar o arquivamento imediato do delito eleitoral, de modo a se escolher outro foro, a Justiça Federal ou Estadual, que se repute mais conveniente para apuração dos crimes”, afirmou o ministro.

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