Barroso suspende parte do rito de impeachment do governador de Santa Catarina
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu parte do rito definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para o impeachment do governador Carlos Moisés (PSL)...
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu parte do rito definido pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para o impeachment do governador Carlos Moisés (PSL).
Os deputados haviam definido que, assim que instalado o “tribunal especial misto” para analisar se Moisés cometeu crime de responsabilidade, ele deveria ser afastado.
Para Barroso, entretanto, a regra desrespeitou o rito que o Supremo definiu para o impeachment de Dilma Rousseff. Naquela ocasião, o tribunal decidiu que o chefe do Executivo só deve ser afastado se o Legislativo receber a denúncia. As informações são do G1.
O processo de impeachment do governador de Santa Catarina foi aberto em 30 de julho e foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 5 de agosto e retomado depois, por ordem do Supremo.
Na decisão de hoje, Barroso disse que o STF estabeleceu “que o afastamento do chefe do Poder Executivo somente poderia ocorrer após o recebimento da denúncia pelo Senado Federal. Em simetria com esse modelo, é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto – ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade – firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”.
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