Gilmar Mendes propõe uso de IPCA-E ou Selic na correção de créditos trabalhistas Gilmar Mendes propõe uso de IPCA-E ou Selic na correção de créditos trabalhistas
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Gilmar Mendes propõe uso de IPCA-E ou Selic na correção de créditos trabalhistas

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2 minutos de leitura 26.08.2020 17:56 comentários
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Gilmar Mendes propõe uso de IPCA-E ou Selic na correção de créditos trabalhistas

Gilmar Mendes votou hoje pelo fim da aplicação da Taxa Referencial na correção de créditos trabalhistas, como fixado na reforma trabalhista aprovada em 2017. Propôs sua substituição pela inflação (medida pelo IPCA-E), na fase pré-judicial (de acordos entre patrões e empregados); e pela taxa de juros da Selic, no curso de processos trabalhistas...

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Gilmar Mendes propõe uso de IPCA-E ou Selic na correção de créditos trabalhistas
Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP

Gilmar Mendes votou hoje pelo fim da aplicação da Taxa Referencial na correção de créditos trabalhistas, como fixado na reforma trabalhista aprovada em 2017.

Propôs sua substituição pela inflação (medida pelo IPCA-E), na fase pré-judicial (de acordos entre patrões e empregados); e pela taxa de juros da Selic, no curso de processos trabalhistas.

O ministro é relator no Supremo de várias ações, apresentadas por confederações dos bancos, do agronegócio e dos ramos de tecnologia e comunicação, que buscam confirmar a validade da TR.

No julgamento, iniciado no dia 12, a associação de juízes do trabalho, centrais sindicais e OAB defenderam a correção pela inflação, de modo a repor a perda patrimonial.

Desde 2017, a Justiça do Trabalho tem se recusado a usar a TR, atualmente zerada. Com isso, as dívidas trabalhistas têm sido corrigidas somente com 1% ao mês, a taxa de juros padrão aplicada em todas as condenações trabalhistas.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o Congresso deverá redefinir uma taxa que não implique perda para os trabalhadores. Até lá, propôs a correção pelo IPCA-E na fase de acordos e a Selic na fase do processo judicial, mesmo modo de atualização de condenações cíveis.

Esses índices seriam aplicados para casos em curso e não para aqueles com trânsito em julgado. Também seriam aplicados retroativamente para processos em que não foi definido um índice.

“O ideal é que essa sopa de letras que se tem com esses índices fosse harmonizada, porque de fato ficamos com algo bastante aleatório, fazendo com que se fique a toda hora a escolher qual é mais conveniente, tendo em vista determinados critérios. É preciso que saibamos que a correção monetária é uma invenção nacional. Poucos países no mundo conhecem essa ideia. E claro, foi aprendizado que desenvolvemos para conviver com a inflação. Mas hoje com a inflação baixa e juros baixos, é necessário proceder a um repensar deste universo que provoca brutal insegurança jurídica”, afirmou Gilmar Mendes no julgamento.

A decisão depende da maioria de votos entre os 11 ministros do STF. O julgamento será retomado na sessão de amanhã.

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