Ação no Supremo contesta marketing político com emenda parlamentar
A Procuradoria-Geral da República contestou no STF lei aprovada no ano passado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que permite aos deputados distritais colocarem seus nomes nas propagandas oficiais de obras ou projetos bancados por suas emendas parlamentares...
A Procuradoria-Geral da República contestou no STF lei aprovada no ano passado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que permite aos deputados distritais colocarem seus nomes nas propagandas oficiais de obras ou projetos bancados por suas emendas parlamentares.
A nova lei diz que a identificação do deputado não caracteriza “promoção pessoal”.
Na ação, Augusto Aras até admitiu que o deputado use outros meios (como a propaganda partidária) para divulgar suas realizações, mas não em material de divulgação oficial de determinada obra ou ação social.
“As normas atacadas legitimarem e estimularem o dispêndio de verbas públicas com publicidade institucional voltada não à educação, à informação ou à orientação social, e sim à promoção pessoal de detentores de mandato eletivo”, diz a ação.
A ação vale somente para os deputados distritais, mas a decisão do STF poderá formar um precedente para impedir medidas semelhantes de deputados federais e estaduais.
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