9 x 1 – STF decide que Abin de Bolsonaro não pode acessar dados sigilosos sem autorização judicial
O STF decidiu hoje impor limites à atuação da Abin, ao julgar decreto de Jair Bolsonaro que dava à agência acesso a dados sigilosos de outros órgãos do governo. Por 9 votos a 1, o tribunal decidiu que a agência precisa de autorização judicial e precisa justificar seus pedidos...
O STF decidiu hoje impor limites à atuação da Abin, ao julgar decreto de Jair Bolsonaro que dava à agência acesso a dados sigilosos de outros órgãos do governo. Por 9 votos a 1, o tribunal decidiu que a agência precisa de autorização judicial e precisa justificar seus pedidos.
Acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu apenas o ministro Marco Aurélio. Celso de Mello não participou.
Receita, Polícia Federal, Coaf e Banco Central e outras dezenas de órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência, somente poderão fornecer dados à Abin quando “evidenciado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade de esses dados atenderem interesses pessoais ou privados”.
Ainda segundo o voto de Cármen Lúcia, seguido pela maioria, a solicitação dos dados pela Abin aos demais órgãos, deve ser “devidamente motivada para eventual de legalidade pelo Judiciário”.
“Qualquer ato do Estado que vise atender interesse particular de quem quer que seja é abuso estatal. Arapongagem — para usar uma expressão vulgar, mas que agora está em dicionário: ‘aquele que ilicitamente comete atividade de grampos, e, portanto, de situação irregular’ — essa atividade não é direito, é crime”, disse a ministra.
A ação julgada hoje foi apresentada pelo PSB e pela Rede, que alegavam que o decreto de Jair Bolsonaro dava à Abin acesso a dados fiscais, bancários e de inquéritos policiais.
O decreto, publicado em julho deste ano, dizia que os órgãos de controle deveriam fornecer à Abin, “sempre que solicitados”, “dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais”.
Único a divergir no julgamento, Marco Aurélio Mello afirmou que a ação foi apresentada por partidos de oposição “para fustigar o governo a partir de ‘n’ presunções, a partir de um verdadeiro ranço”. “Recuso-me a votar a partir de preconceitos, a partir de ideias preconcebidas”, afirmou.
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