‘Inaceitável retrocesso’, dizem auditores e membros do MP sobre novas regras da leniência
Entidades de auditores de tribunais de contas, procuradores da República e membros de MPs estaduais divulgaram nota conjunta hoje para alertar sobre o “inaceitável retrocesso no combate à corrupção” representado pelo acordo de cooperação técnica para os acordos de leniência assinado pelo TCU com o governo...
Entidades de auditores de tribunais de contas, procuradores da República e membros de MPs estaduais divulgaram nota conjunta hoje para alertar sobre o “inaceitável retrocesso no combate à corrupção” representado pelo acordo de cooperação técnica para os acordos de leniência assinado pelo TCU com o governo.
Segundo a nota, o acordo tenta dar “nova roupagem” à extinta Medida Provisória 703, do governo Dilma. A MP dizia que só a CGU poderia negociar com empresas com base na Lei Anticorrupção, mas foi rejeitada pelo Congresso.
O novo acordo, como já mostramos, restringe a atuação do Ministério Público nos acordos previstos na lei. Pelos termos do documento, só CGU e AGU poderiam negociar com empresas que confessassem irregularidades, enquanto o MP só poderia processar os executivos criminalmente.
Segundo a nota conjunta divulgada hoje, “tal previsão agride, de forma inequívoca, a independência de instituições republicanas e concentra poder desproporcional em órgãos subordinados ao governo, que deveriam primar por exercer seus salutares deveres constitucionais de orientação ao gestor público”.
As entidades que assinam a nota também reclamam da previsão de que o cumprimento do acordo pela empresa, pelos termos do acordo, proíbe a adoção de novas medidas pelos signatários da leniência.
No entendimento das entidades, isso é uma “inversão dos papeis constitucionais atribuídos aos órgãos de controle interno e externo”.
Como o acordo diz que só os órgãos do governo podem assinar o acordo, a proibição de adotar medidas contra quem assinar leniência submete a atuação do MPF, que seria o “controle externo”, às decisões do governo federal.
Se esse entendimento for reproduzido nos municípios, diz a nota, os MPs ficariam sujeitos aos controles administrativos de 5.570 cidades, “tornando inviável qualquer efetividade na atuação”.
A nota é assinada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU); pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC); pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entre outras.
O acordo foi anunciado na semana passada pelo presidente do Tribunal de Contas da União, ministro José Múcio Monteiro. A ideia, segundo o ministro, foi criar um “balcão único” para negociar os acordos de leniência.
A cooperação técnica descrita nos termos do documento é que a AGU e a CGU seriam as responsáveis por assinar a leniência com empresas. O TCU ficaria com o papel de fiscalizar os valores combinados. E ao MPF, ficaria o papel de, se entender necessário, abrir ação penal ou inquérito contra as pessoas físicas envolvidas no acordo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, não assinou o acordo por entender que ele restringe a atuação do MPF. A área técnica da PGR produziu estudo sobre a inconstitucionalidade do acordo de cooperação técnica.
Leia AQUI a nota conjunta das entidades de auditores e membros do MP.
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