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Moraes suspende decisão do TST sobre responsabilidade do Estado por terceirizados

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 31.07.2020 17:32 comentários
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Moraes suspende decisão do TST sobre responsabilidade do Estado por terceirizados

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu hoje os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que pode tornar a Petrobras responsável por fiscalizar o cumprimento de direitos trabalhistas por empresas que terceiriza. O ministro atendeu a pedido da estatal e travou o andamento de processos que discutem quem deve provar o cumprimento das obrigações trabalhistas, quem reclama ou quem é acusado...

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Moraes suspende decisão do TST sobre responsabilidade do Estado por terceirizados
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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu hoje os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que pode tornar a Petrobras responsável por fiscalizar o cumprimento de direitos trabalhistas por empresas que terceiriza. O ministro atendeu a pedido da estatal e travou o andamento de processos que discutem quem deve provar o cumprimento das obrigações trabalhistas, quem reclama ou quem é acusado.

Na prática, Alexandre deu efeito suspensivo a um recurso da Petrobras que ainda não foi autorizado a subir ao Supremo – pelo sistema da repercussão geral do STF, são os tribunais de origem, no caso, TST, que decidem se os recursos podem ser admitidos ou não.

Leia AQUI a decisão.

Segundo o ministro, a corte trabalhista violou entendimento do Supremo segundo o qual os tribunais não podem deixar de aplicar uma lei sem declará-la inconstitucional.

De acordo com o pedido da Petrobras ao Supremo, essa interpretação do TST pode impactar o caixa da empresa em R$ 1,5 bilhão. A estatal disse que responde a 80 mil processos desse tipo na Justiça.

O mérito da questão é sobre o ônus da prova. O TST decidiu, num recurso de um terceirizado contra a Petrobras, que é o tomador de serviços quem deve provar que suas terceirizadas cumprem direitos trabalhistas.

Foi a interpretação que o tribunal deu a uma decisão do Supremo segundo a qual o Estado não é responsável automático pelo descumprimento de direitos trabalhistas pelas terceirizadas.

O TST, então, definiu que, embora o Estado não seja responsável, tem de provar que não teve responsabilidade sobre aquele determinado descumprimento de direitos.

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