Justiça arquiva processo contra Fernando Pimentel por corrupção no BNDES
A Justiça Federal do Distrito Federal arquivou denúncia contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT), sua esposa Carolina e o jornalista e consultor Mario Rosa por falta de provas. O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que não viu elementos suficientes para dar início ao processo penal...
A Justiça Federal do Distrito Federal arquivou denúncia contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT), sua esposa Carolina e o jornalista e consultor Mario Rosa por falta de provas. O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que não viu elementos suficientes para dar início ao processo penal.
De acordo com os procuradores do caso, as investigações apresentavam indícios do cometimento de crimes. Mas, depois de aberto o inquérito, os investigadores perceberam que “tais evidências não são aptas a configurar justa causa para ajuizamento de ação penal”.
Leia a decisão:
O processo se refere à Operação Acrônimo, que investigava corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-governador era acusado de receber propina em troca de favorecer empresas junto ao BNDES.
De acordo com a acusação, Mario Rosa e Carolina, esposa de Pimentel, seriam intermediários (ou lobistas) das relações do Pão de Açúcar e do frigorífico Marfrig com o ex-governador de Minas para que ele atuasse em favor delas no BNDES. Na época dos fatos, Pimentel era ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A acusação sobre o Pão de Açúcar era de que Fernando Pimentel recebeu R$ 8 milhões da empresa para atrapalhar um financiamento do BNDES ao Casino e inviabilizar que o grupo francês comprasse a rede de Abílio Diniz.
Sobre o caso do Marfrig, a acusação era de que Pimentel recebeu R$ 1,6 milhão para interceder em favor do frigorífico junto ao BNDES.
Nos dois casos, os valores foram pagos à empresa que Mario Rosa, que repassou uma parte a Carolina.
Na manifestação enviada à Justiça, o MP disse que “causou estranheza” o fato de Mario Rosa, um consultor de “inegável notoriedade” ter subcontratado a empresa de Carolina.
Mas, “independente de qual interesse tenha motivado a subcontratação, tal fato não pode ser tomado como prova da existência de um esquema delituoso”.
E como não houve provas de corrupção, que seria o “crime antecedente”, também não seria possível concluir que houve lavagem de dinheiro no caso.
“Outrossim, após a quebra de sigilo telemático dos indiciados nada se encontrou envolvendo qualquer tratativa ilícita, mas tão somente negociações acerca de aditamentos ao contrato”, concluiu o MP.
Semana passada, conforme noticiamos, a Justiça Eleitoral absolveu Fernando Pimentel de uma acusação de caixa dois eleitoral. Ele era acusado de receber R$ 1,5 milhão de empresas, mas só declarar R$ 90 mil ao TSE. O resto, segundo o MP, teria sido pago a uma empresa de marketing político.
O juiz do caso, entretanto, entendeu que o MP não apresentou provas suficientes para sustentar suas acusações.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)