Dependentes químicos a partir de 12 anos poderão ser acolhidos em comunidades terapêuticas
Adolescentes a partir dos 12 anos com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e drogas poderão ser acolhidos em comunidades terapêuticas...
Adolescentes a partir dos 12 anos com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e drogas poderão ser acolhidos em comunidades terapêuticas.
A resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, assinada pelo ministro André Mendonça, foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial e entra em vigor daqui a 12 meses.
O acolhimento vai depender de autorização prévia por escrito de um dos pais ou responsável, e também do próprio adolescente, podendo ser interrompido “a qualquer momento”.
Adolescentes “com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência” não poderão ser acolhidos nas comunidades terapêuticas.
A resolução define que as comunidades podem realizar, entre outras, atividades recreativas, de promoção do autocuidado e “de desenvolvimento da espiritualidade”. Se o adolescente não quiser participar desse tipo de atividade, pode ser encaminhado “a outros serviços de atenção e cuidados”.
O texto define que “[a] oferta de profissionais, de ambientes terapêuticos e de alojamentos exclusivos para os adolescentes é obrigatória”. Portanto, não impede que os adolescentes sejam acolhidos em comunidades já frequentadas por adultos.
O acolhimento dos adolescentes deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude da jurisdição da comunidade e aos equipamentos de proteção social (Assistência Social e Saúde), no prazo de até cinco dias.
Em 9 de julho, a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) já havia criticado a regulamentação. O texto destaca que uma inspeção nacional nas comunidades terapêuticas em 2017 apontou “violações de direitos como a realização de trabalhos forçados, contenções físicas, castigos, discriminação e intolerância religiosa e de orientação sexual”.
Também afirma que “entre as instituições inspecionadas havia internação de adolescentes que, entre outras violações, estavam sem matrícula escolar, perdendo o ano letivo”.
Para a Abrasme, decisões do tipo “expressam a centralidade e intimidade do governo com estas entidades de caráter privado, ferindo os princípios da lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira quando prioriza serviços não territoriais, de caráter fechado, ao invés de fortalecer outros pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como os CAPS IJ (infância e juventude), os serviços de unidades de acolhimento IJ em suas diferentes modalidades”.
Além disso, para a Abrasme, decisões do tipo são prerrogativa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, e não do Conad, vinculado à pasta da Justiça.
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