Filha de Braga Netto desiste de cargo na ANS
A filha de Braga Netto, Isabela Braga Netto, desistiu de assumir um cargo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)...
A filha de Braga Netto, Isabela Braga Netto, desistiu de assumir um cargo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A informação foi confirmada por Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, a O Antagonista.
Em nota, Aguiar afirmou que os processos de nomeação da agência seguem “requisitos técnicos, pautados na ética e na transparência, observando-se a qualificação e a experiência necessários para o exercício das atribuições dos cargos”.
“Reitero que o processo seletivo (indicação e seleção) foi conduzido no âmbito da ANS, sem sofrer ingerências externas. Destaco, ainda, que a Agência não possui relação hierárquica ou vinculação com órgão da administração pública direta.”
Aguiar também disse que o caso não poderia configurar nepotismo, já que a ANS tem natureza jurídica autárquica, “sem subordinação à Administração Pública Direta”.
“Lamento profundamente o uso político do caso. O processo de nomeação expôs desnecessariamente autoridade do governo federal que possui conduta ilibada e ética ao longo de toda carreira profissional, servidores de carreira da própria ANS e particulares.”
“No dia de hoje, recebi a informação que a candidata desistiu de participar do processo de nomeação, embora tenha atendido todos requisitos os para o cargo”, concluiu.
Como mostramos, a Casa Civil aprovou a nomeação da filha de Braga Netto para assumir a Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores, com salário de R$ 13 mil.
A indicação, segundo a ANS, foi feita pelo diretor-adjunto Daniel Meirelles Fernandes Pereira. Ele é irmão do secretário-executivo da Casa Civil, Thiago Pereira, que foi nomeado por Braga Netto pouco menos de um mês após assumir a pasta.
Segundo o advogado e professor do IDP Rafael Carneiro, a nomeação, se fosse confirmada, caracterizaria nepotismo cruzado.
“O critério é objetivo. Você faz uma análise de relação de parentesco, independente de discricionariedade. Sendo um cargo de livre nomeação, a Súmula Vinculante é clara: a nomeação do cônjuge até o terceiro grau, nessas funções de chefia ou assessoramento, caracteriza nepotismo e viola a Constituição”, disse a O Antagonista.
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